Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1942 de 7 de Agosto de 1992]
Fica reconhecido e considerado como de Ser viço Público, o Tempo de Magistério Particular, exercido pela professora MARIA LÚCIA SOBRAL CAVALCANTE, na Escola Particular Santa Rite, situada à Rua Lima Caпрós, 75, Bairro de São Sebastião, nesta cidade de Paton-PB., onde desempenhou sua função com response- bilidade e eficiência durante o período de fevereiro de 1964 à De zembro de 1968, perfazendo un total de 04 (quatre) anos e 10(des) meses.
Apresenta-se como documento comprobatório, 01(uma) Declaração, anexada ao presente Ante-Projeto de lei, date da de 11 de maio de 1992, con assinaturas de 08(oito) pessoas de responsabilidades, declarando que estudaram na referida Escola, sob os ensinamentos da mencionada Frofessora MARIA LÚCIA SOBRAL CAVALCANTE, com as respectivas firmas devidamente reconhecidas por conceituados Cartórios de Oficios, desta cidade.