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  • Legislação [Lei Nº 1942 de 7 de Agosto de 1992]




  LEI Nº 1.942/92., em 07 de Agosto de 1.992.
     

    RECONHECE COMO DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE MAGISTÉRIO PARTICULAR, EXERCIDO PELA PROFESSORA MARIA LUCIA SOBRAL CAVALCANTI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS..

       

      A PREPEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica reconhecido e considerado como de Ser viço Público, o Tempo de Magistério Particular, exercido pela professora MARIA LÚCIA SOBRAL CAVALCANTE, na Escola Particular Santa Rite, situada à Rua Lima Caпрós, 75, Bairro de São Sebastião, nesta cidade de Paton-PB., onde desempenhou sua função com response- bilidade e eficiência durante o período de fevereiro de 1964 à De zembro de 1968, perfazendo un total de 04 (quatre) anos e 10(des) meses.

          Art. 2º.   

          Apresenta-se como documento comprobatório, 01(uma) Declaração, anexada ao presente Ante-Projeto de lei, date da de 11 de maio de 1992, con assinaturas de 08(oito) pessoas de responsabilidades, declarando que estudaram na referida Escola, sob os ensinamentos da mencionada Frofessora MARIA LÚCIA SOBRAL CAVALCANTE, com as respectivas firmas devidamente reconhecidas por conceituados Cartórios de Oficios, desta cidade.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará en vigor na date de sua públicação.
              Art. 4º.    Revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-FB, em 07 de Agosto de 1.992.

                Dr. Geralda Freire Medeiros

                PREFEITA CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti

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