• Início
  • Legislação [Lei Nº 1050 de 11 de Outubro de 1973]




 

LEI Nº 1.050 de 11 de outubro de 1973.

 

     

    Denomina Rua da cidade e dá outras providências.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada "Rua 24 de Outubro", uma de nossas artérias.

         

           

          § 1º - A rua denominada neste artigo tem localização determinada pelo Chefe do Executivo Municipal.

           

           

            Art. 2º.   

            Esta denominação constitui uma homenagem à data comemorativa da independência política de Patos.

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 11 de outubro de 1973.

                 

                 

                Aderbal Martins de Medeiros 

                Prefeito Constitucional de Patos, PB

                 

                 

                Autor: Adão Eulampio da Silva

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.