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  • Legislação [Lei Nº 1049 de 16 de Outubro de 1973]




 

LEI Nº 1.049 de 16 de outubro de 1973

 

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir um ônibus destinado a transportar estudantes e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de um ônibus na usado, marca Mercedes-Benz, modelo 1968, placa nº SF 0240/PB, cor verde-amarela, no valor de Cr$ 60.000, (sessenta mil cruzeiros), destinado a transportar estudantes para as- tabelecimentos de ensino distantes do centro da cidade.

          Parágrafo único    

          Fica terminantemente proibida toda e qualquer outra utilização do ônibus de que trata este artigo, e não ser a mencionada no mesmo, isto é, única e exclusivamente para o transporte de alunos para os educandários.

            Art. 2º.   

            Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 60.000,00, (sessenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas da aquisição de que trata o artigo anterior, com a seguinte classificação.

               

              2.40 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

              4.0.0.0. DESPESA DE CAPITAL 

              4.2.0.0. Inversão Financeira

              4.2.1.0 - Aquisição de um ônibus … Cr$ 60.000,00

               

                Art. 3º.   

                Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 16 de outubro de 1973.

                     

                     

                    Aderbal Martins de Medeiros 

                    Prefeito Constitucional de Patos, PB

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo

                     

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