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  • Legislação [Lei Nº 1043 de 11 de Outubro de 1973]




 

LEI Nº 1.043, de 11 de outubro de 1973

 

     

    Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito até a importância de Cr$2.000.000,00 e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair Operação de Crédito com o Banco do Nordeste do Brasil S/A ou qualquer outra Instituição Financeira, até a importância de $ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à construção de um Mercado Moderno e uma Fonte ligando a cidade ao Bairro de São Sebastião.

          Art. 2º.   

          A execução da presente Lei fica condicionada se envio pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, de Anteprojeto de Lei solicitando autorização para a construção citada no Artigo anterior e especificando a Instituição Financeira creditícia a que recorrerá, e bem assim anexado ao referido anteprojeto,plantas e orçamento das obras, com as devidas especificações.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

             

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 11 de outubro de 1973.

               

               

              Aderbal Martins de Medeiros 

              Prefeito Constitucional de Patos, PB

               

               

              Autor: Poder Executivo

               

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