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  • Legislação [Lei Nº 1040 de 11 de Setembro de 1973]




 

LEI Nº 1.040 de 11 de setembro de 1.973.

 

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos especial e suplementar até a importância de Cr$130.000,00

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especial e suplementar até a importância de Cr$ 130.000,00 (Cento e trinta mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de construção de calçamento, galerias, ampliação e Instalações do Gabinete do Prefeito e dos Departamentos de Educação e Cultura e Urbanismo, Viação e Obras, de acordo com a seguinte classificação:

         

           

          2.10 – GABINETE DO?PREFEITO

          3.1.1,1 - Pessoal Civil...............Cr$7.200,00

          4.1.1.4 - Restauração e Ampliação.....Cr$25.000,00

           

           

          2.40 – DEP DE EDUC. E CULTURA

          4.1.1.4 - Restauração e Ampliação.....Cr$3.800,00

           

           

          2.50 – DEP. DE SAÚDE E ASSIST.S.

          4.1.1.3 - Prosseg. de Obras (Galerias) Cr$30.000,00

           

           

          2.60 – DEP DE URBANISMO.V.CO.

          4.1.1.3 - Prosseg.de Obras (Calçamento) Ors54.000,00

          4.1.1.4 - Restauração e Ampliação.....Cr$5.000,00

          4.1.3.0 - Equip. e Instalações........Crs$5.000,00

           

            Art. 2º.   

            Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos de que trata o artigo anterior da seguinte, maneira: Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) Crédito especial e Cr$100.000,00 (Cem mil cruzeiros) Crédito Suplementar, de acordo com a ordem de classificação de que trata o artigo anterior.

             

              Art. 3º.   

              Os recursos necessários à abertura dos créditos constantes nos artigos anteriores, decorrerão do excesso de arrecadação verificado no 3º trimestre a se findar.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 11 de setembro de 1973.

                   

                   

                  Aderbal Martins de Medeiros 

                  Prefeito Constitucional de Patos, PB

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo

                   

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