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  • Legislação [Lei Nº 1037 de 14 de Agosto de 1973]




 

LEI Nº 1.037 de 14 de agosto de 1973.

 

     

    Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDOS DO MENOR E INTEGRAÇÃO DA COMUNIDADE (CEMIC), sediado nesta cidade.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

         

        Fica reconhecido de Utilidade Pública, o CENTRO DE ESTUDOS DO MENCE E INTEGRAÇÃO DA COMUNIDADE, entidade de prevenção contra a marginalização do menor, ajudando na educação dos jovens, dando-lhes oportunidades e condições de conhecerem a realidade social, na promoção de cursos, simpósios, conferências, etc., que sejam úteis à formação e capacitação de juventude sobre os problemas do menor e da família, dando-lhes condições de atuação efetiva no campo das soluções, fundada em 25 de fevereiro de 1970, com seus Estatutos publicados no Diário Oficial de 23/maio/1970, registrado no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, ao 14 de agosto de 1973.

             

             

            Aderbal Martins de Medeiros 

            Prefeito Constitucional de Patos, PB

             

             

            Autor: Juraci Dantas de Sousa

             

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