Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1033 de 14 de Junho de 1973]
Abre à Câmara Municipal de Patos, o crédito suplementar de importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) destinado a ocorrer com as despesas que serão efetuadas por ocasião do simpósio de vereadores de Campina Grande e Patos, com a seguinte classificação:
Os recursos necessários à abertura do presente crédito, decorrerão do saldo de Caixa apresentado oriundo do I.C.M. Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.