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  • Legislação [Lei Nº 1033 de 14 de Junho de 1973]




 

LEI Nº 1.033 de 14 de junho de 1973.

 

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar da ordem de Cr$1.500,00.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Abre à Câmara Municipal de Patos, o crédito suplementar de importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) destinado a ocorrer com as despesas que serão efetuadas por ocasião do simpósio de vereadores de Campina Grande e Patos, com a seguinte classificação:

         

           

          1.10 - Câmara Municipal

           

          3.1.4.0. Encargos Diversos……….. Cr$ 1.500,00

           

            Art. 2º.   

            Os recursos necessários à abertura do presente crédito, decorrerão do saldo de Caixa apresentado oriundo do I.C.M. Municipal. 

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, ao 14 de Junho de 1973.

                 

                 

                Aderbal Martins de Medeiros 

                Prefeito Constitucional de Patos, PB

                 

                 

                Autor: Poder Executivo

                 

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