Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5518 de 4 de Janeiro de 2021]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2021, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.
Art. 2º.
As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.