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  • Legislação [Lei Nº 1028 de 23 de Abril de 1973]




 

LEI Nº 1.028 de 23 de abril de 1973.

 

     

    Aprova o Plano Rodoviário do Município de Patos e dá outras providências.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aprovado o Plano Rodoviário do Município de Patos, Estado da Paraíba, representado pelos seguintes documentos:

           

          l) Mapa indicativo, com as dimensões 549-841mm retirando o contorno das publicações do IBOR, incluindo as estradas do Sistema Federal, Estadual e Municipal, a rede hidrográfica e aglomerados urbanos, bem como a situação do município no contexto do Estado.

           

          ll) Listagem das estradas que integram o plano rodoviário Municipal.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 23 de abril de 1973.

               

               

              Dr. Aderbal Martins de Medeiros

              Prefeito Constitucional

               

               

              Autor: Poder Executivo

               

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