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  • Legislação [Lei Nº 1016 de 22 de Dezembro de 1972]




 

LEI Nº 1.016 de 22 de dezembro de 1.972.

 

     

    Concede "ABONO NATALINO" aos funcionários Municipais na ordem de 50% e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo público Municipal mensalistas e diaristas, inclusive inativos, um Abono Natalino na ordem de 50% (Cinquenta por cento).

         

           

          Parágrafo Único - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até a impor tância de Cr$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas decorrente do Abono Natalino e ainda obedecer às classificações da despesa.

           

            Art. 2º.   

            Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão do ICM e Taxas Municipal.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 22 de dezembro de 1.972.

                 

                 

                Dr. Olavo Nobrega de Sousa

                - Prefeito -

                 

                 

                Autor: Poder Executivo

                 

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