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  • Legislação [Lei Nº 912 de 12 de Junho de 1970]




 

LEI Nº 912, de 12 de junho de 1.970.

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar na importância de Cr$89.700,00.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na importância de $89.700,00 (Oitenta e nove mil e setecentos cruzeiros) destinados a reforças as seguintes dotações:
           

          a) Serviços de Terceiros na Secretaria de Urbanismo, Viação e Obras, para ocorrer as desp. do consumo de energia elétrica de 1.970.


          b) Secretaria de Educação e Cultura verba 4.1. 4.0 destinada a ocorrer as despesas de aquisição de material permanente.


          c) Divisão de Finanças, verba 3.1.5.0 - destinada a ocorrer as despesas do consumo de energia elétrica ref. ao exercício de 1.968 e janeiro de 1.969.

           

            Art. 2º.    Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizada a fazer o seguinte desdobramento com o montante acima mencionado.
               

              Desp. de Exerc. Anterior............Cr$ 20.000,00
              Material Permanente.................Cr$ 3.000,00
              Serviços de Terceiro..................Cr$ 66.700,00
              Total….......................................Cr$ 89.700,00

                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 12 de Junho de 1.970.


                  Dr. Olavo Nóbrega de Souza

                  Prefeito Municipal

                   

                  Autor: Poder Executivo

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