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  • Legislação [Lei Nº 915 de 21 de Julho de 1970]




 

LEI Nº 915, de 21 de julho de 1.970.

     

    Autoriza o Poder Executivo a fazer aquisição de um veículo para à Câmara Municipal de Patos.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o chefe do Foder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de um veículo semi-novo, até a importância de Cr$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos cruzeiros) mediante Laudo de uma comissão avaliadora, para à Câmara Municipal.
          Art. 2º.    O referido veículo será entregue ao Presidente da Câmara Municipal, que se responsabilizará pelo mesmo determinando a utilização e manutenção do referido veículo.
            Art. 3º.    Em caso de Alienação do referido veículo a importância da Transação, será recolhida aos cofres da Prefeitura Municipal.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 21 de julho de 1.970.

                 


                Dr. Olavo Nóbrega de Sousa
                 Prefeito Municipal

                 

                Autor: Poder Executivo

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