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  • Legislação [Lei Nº 916 de 21 de Julho de 1970]




 

LEI Nº 916 de 21 de julho de 1.970.

     

    Autoriza desapropriação de um terreno e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorisado a desapropriar um terremo localizado ao lado Norte da Ponte da Entrada de Ferro, e margem esquerda do rio Espinharas, medindo 50/50m, no valor de Cr$ 1.200,00 (Hum mil a duzentos cruzeiros).
          Art. 2º.    A desapropriação do referido terreno destina-se a Estação Elevatória do serviço de Esgôtos desta cidade.
            Art. 3º.    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Especiais das seguintes importâncias: Cr$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos cruzeiros), para ocorrer as despesas de desapropriação do terreno e Cr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de indenização das Cercas e plantio de capim alí existentes.
              Art. 4º.    A destinada ao pagamento da referida desapropriação será com recursos do Fundo de Participação dos Municipios.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 21 de julho de 1.970.

                   


                  Dr. Olavo Nóbrega de Sousa 
                  Prefeito Municipal

                   

                  Autor: Poder Executivo

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