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  • Legislação [Lei Nº 988 de 12 de Maio de 1972]




 

LEI Nº 988 de 12 de maio de 1.972.

     

    Abre ao Departamento de Urbanismo (Serviço Municipal de Estradas) o crédito especial da importância de Cr$ 103.574,90.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aberto ao Dapartamento de Urbanismo Viação e Obras (Serviço Municipal de Estradas) o crédito especial até a importância de Cr$103.574,90 (Cento e três mil quinhentos e setenta e quatro cruzeiros e noventa centavos) destinado a ocorrer as despesas de (11) onze parcelas mensais de Cr$ 9.415,90 (nove mil quatrocentos e quinze cruzeiros e noventa centavos) alusivo ao em préstimo contraído para construção da Rodoviária Municipal com a se guinte classificação:
           

          2.60Dep. de Urbanismo Viação e Obras
          2.61Serviço Municipal de Estradas
          4.0.0.0 – Despesas de Capital
          4.3.0.0 – Transferências de Capital
          4.3.1.0 – Amortização da Dívida Pública Cr$103.574,90

            Art. 2º.    Os recursos necessários a execuão desta Lei decorrerão por conta do Impôsto S/ Circulação de Mercadorias (ICH)
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETS DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 12 de maio de 1.972.

                 

                Dr. Olavo Nobre de Sousa

                Prefeito

                 

                Autor: Poder Executivo

                 

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