Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 989 de 12 de Maio de 1972]
Art. 1º.
Fica aberto ao Poder Legislativo (Câmara Municipal de Patos-Pb.), o crédito suplementar até a importância de cr$ 2.000,00 ( Dois mil cruzeiros), destinado a reforçar a dotação orçamentária das despesas conforme classificação abaixo:
Art. 2º.
Os recuros necessários a execução desta Lei decorrerão do ICM, Municipal e outras Taxas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.