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  • Legislação [Lei Nº 990 de 22 de Maio de 1972]




 

LEI Nº 990 de 22 de maio de 1.972.

     

    Concede pensão a viúva do ex-servidor JOSE GABRIEL LEITE e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a camara Municipal de Patos de creta e eu, sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensao a viúva do ex-servidor diarista JUSE GABRIEL LEITE, na ordem de Cr$ 18,00 (dezoito Cruzeiros) mensais.
          Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 198,00 (cento e Noventa e Oito Cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário.
               

              Dr. Olavo Nóbrega de Sousa 
               Prefaito Municipal

               

              Autor: Poder Executivo

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