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  • Legislação [Lei Nº 972 de 7 de Março de 1972]




 

LEI Nº 972 de 07 de março de 1.972.

     

    Dispõe sobre isenção tributária ao BANCO DO BRASIL S/A e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido ao BANCO DO BRA SIL S/A, Agência desta cidade, a isenção de tributos Municipais de acordo com a autorização do art. nº 50 da Lei Federal nº 4.595 de 31.12.64.
          Parágrafo único     Ficam cancelados quaisquer débitos por ventura existentes pertencentes a referida Agência.
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 07 de março de 1.972.

               

              Olavo Nobrega de Sousa

              Prefeito

               

              Autor: Poder Executivo

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