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- Legislação [Lei Nº 5519 de 5 de Janeiro de 2021]
10% (dez por cento) ficarão destinados à coordenação de Atenção Primária a Saúde (APS) vinculada ao Programa Previne Brasil, tais como, Coordenação de Imunização, Saúde da Mulher, Saúde Bucal, entre outas que estejam inteiramente ligadas ao atingimento de metas dos indicadores do programa e os profissionais que compõem o Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF-AB) e Polos de Academia da Saúde.
CONSIDERANDO que a receita corrente líquida, para os efeitos da Resolução, 40/2001, do Senado Federal, corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, Decreto Municipal n° 069/2020, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:
Chamada Pública nº 001/2021, destinada à convocação de concessionários de serviço público TAXISTAS para regularização de situação cadastral de acordo com a Lei Municipal nº 3.250/2002 e Lei Federal nº 12.468/2011, TRANSPORTES ALTERNATIVOS em conformidade com a Lei Estadual Nº 10.340/2014, MOTO-TAXISTAS de acordo com a Lei Municipal nº 2.383/1997 e Lei Federal nº 12.009/2009, bem como CARRO DE FRETE (CARGA E DESCARGA), e TRANSPORTE ESCOLAR, para que compareçam junto à Superintendência de Trânsito e Transporte do município de Patos-PB.
A Superintendência de Trânsito e Transportes do município de Patos - STTRANS, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Rua Horácio Nóbrega, S/NBelo Horizonte, Patos-PB, inscrita no CNPJ nº sob o nº 07.480.825/0001-99, neste ato representada pelo Diretor Superintendente ELUCINALDO LAURINDO DE ALMEIDA, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto na Lei Municipal n° 3.408/2005 e do Art. 4º do Decreto Municipal nº 33/2005, vem, através desta Autarquia, realizar Chamada Pública para convocar os concessionários de serviço público referente a Táxi, Transporte Alternativo, Moto-Taxista, bem como Carro de Frete (Carga e Descarga), e Transporte Escolar para regularização de situação cadastral junto a esta Autarquia de Trânsito.
Convocar os concessionários de serviço público e os demais beneficiários que necessitam de autorização para transporte de passageiros, estudantes, fretes (carga e descarga) e ainda carro de som, para regularização de situação cadastral, isso de acordo com as legislações em vigor, para que compareçam junto à Superintendência de Trânsito e Transportes do município de Patos-PB, para regularização de situação cadastral (Renovação do Alvará).
Considerando o cumprimento e respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública, no que tange a eficiência no seu gerenciamento;
Considerando o dever-legal da prestação do serviço público de forma regular e eficiente perante a coletividade patoense;
Considerando a necessidade imperiosa de readequar a prestação do serviço público na Superintendência de Trânsito e Transportes do município de Patos-STTRANS;
Considerando o grande número de concessionários e demais beneficiários que é obrigatório a renovação da concessão do alvará;
Considerando a busca incessante de melhor aperfeiçoamento dos serviços de concessão de alvarás;
Considerando a necessidade imperiosa desta Autarquia de bem atender os cidadãos patoenses com eficiência, impessoalidade e moralidade observando o princípio da legalidade;
RESOLVE: Convocar todos os que necessitam de autorização dos serviços prestados por esta autarquia, para proceder a renovação de seus alvarás.
Os concessionários, bem como os demais deverão comparecer impreterivelmente a sede da Superintendência de Trânsito, localizada a Rua Horácio Nóbrega, S/N, Bairro Belo Horizonte neste município, a partir do dia 06 de Janeiro até o dia 31 de Janeiro de 2021, durante o horário das 07h00min até as 13h00min.
Decorrido o prazo estabelecido no item III deste Edital para renovação dos alvarás, e não havendo o comparecimento, será imediatamente e automaticamente revogado o referido alvará, de forma a evitar o tráfego dos veículos clandestinos e obrigando-os a renovar os seus alvarás e transitarem regularmente.