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  • Legislação [Lei Nº 5519 de 5 de Janeiro de 2021]




 

LEI Nº 5.519/2021, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.

 

     

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica instituído no Município de Patos o Incentivo financeiro Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde, do programa previne Brasil, com base na Portaria nº, de 2.979 de 12 de novembro de 2019 do Ministério da Saúde, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
          Art. 2º.    O Incentivo financeiro Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde instituídos por está lei possui os seguintes objetivos:  
             –  Estimular a participação dos profissionais de saúde da eSF Equipe de Saúde da Família e Atenção Primária à Saúde APS, lotados na Secretaria Municipal de Saúde ao processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores da saúde no âmbito municipal;  
              II   –  Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;  
                III   –  Incentivar financeiramente o bom desempenho dos profissionais de saúde que compõem as equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população Municipal;  
                  IV   –  Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Primária à Saúde APS, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pelos usuários dos serviços do SUS no município.  
                    Art. 3º.    O incentivo financeiro concedido aos profissionais das Equipes de saúde da Família eSF e Atenção Primária à Saúde APS aqui denominado Gratificação por Desempenho – Metas Programa Previne Brasil – será repassado fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao Município de Patos conforme a portaria 2.979, de 12 de novembro de 2019, por meio da alteração da portaria de consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, por metas e resultados previstos nas pertinentes Portarias do Ministério da Saúde do Programa Previne Brasil.  
                      Parágrafo único     O município fica desobrigado do pagamento da gratificação de desempenho, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar os recursos pertinentes ao Programa Previne Brasil.  
                        Art. 4º.    A “Gratificação por Desempenho – Metas Programa Previne Brasil” será recebida pelos profissionais de saúde, conforme porcentagem de metas atingidas na relação de indicadores, avaliados quadrimestralmente, conforme diretrizes metas do Programa previne Brasil do Ministério da Saúde.  
                          Parágrafo único     Os resultados dos indicadores alcançados serão aglutinados em um indicador sintético final (ISF), que irá definir o incentivo financeiro do pagamento por desempenho por município e pelo Distrito Federal, conforme estabelecido no ART. 4° da portaria n° 3.222/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019.  
                            Art. 5º.    Do valor global do recurso financeiro pertinente ao repasse inerente ao “Pagamento por Desempenho” repassado mensalmente ao Município de Patos pelo Ministério da Saúde, o valor equivalente a 100% (cem por cento) será rateado da seguinte maneira:  
                               –  60 % (sessenta por cento) destinados as Equipes que compõem a Estratégia de Saúde da Família (eSF) e serão rateados da seguinte forma:  
                                 

                                55% (cinquenta e cinco por cento) de forma igualitária entre profissionais das equipes de Saúde da Família (Médico, Enfermeiro e Auxiliar/Técnico de Enfermagem), Saúde Bucal (Dentista e Auxiliar/Técnico em Saúde Bucal), e PACS (Agentes Comunitário de Saúde) e;

                                 

                                   

                                  5% (cinco por cento) destinados a equipe de apoio da eSF também de forma igualitária composta pelas categorias: vigia diurno, auxiliar de serviços gerais e recepcionista;

                                   

                                    II   –  40% (quarenta por cento) destinados á gestão de saúde do Município ficará da seguinte forma:  
                                       

                                      30% (trinta por cento) ficará com a gestão da saúde no município que obrigatoriamente investirá na estruturação da melhoria do acesso dos usuários aos serviços de saúde respeitando as proporções estabelecidas em cada equipe de saúde da família eSF, e;

                                       

                                         

                                        10% (dez por cento) ficarão destinados à coordenação de Atenção Primária a Saúde (APS) vinculada ao Programa Previne Brasil, tais como, Coordenação de Imunização, Saúde da Mulher, Saúde Bucal, entre outas que estejam inteiramente ligadas ao atingimento de metas dos indicadores do programa e os profissionais que compõem o Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF-AB) e Polos de Academia da Saúde.

                                         

                                          Parágrafo único     A Secretaria Municipal de Saúde ficará ciente da obrigatoriedade do cumprimento e guarda do recurso, quando repassado pelo Ministério da Saúde, os recursos referentes aos 100% do incentivo financeiro por desempenho- Previne Brasil, destinados ao pagamento da gratificação para rateio e investimento conforme previsto nos §§ I e II deste Artigo.    
                                            Art. 6º.    O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais de saúde será repassado em folha extra de pagamento no mês subsequente ao do repasse que completa o quadrimestre do Programa Previne Brasil, de forma quadrimestral, de acordo com as avaliações do Ministério da Saúde.  
                                              Parágrafo único     O pagamento será efetuado mediante confirmação do repasse do incentivo financeiro por desempenho- Previne Brasil do Ministério da Saúde/Governo Federal.  
                                                Art. 7º.    O servidor receberá de forma proporcional aos meses trabalhados o direito a "gratificação" incentivo financeiro por desempenho Previne Brasil, nos casos de:    
                                                   –  licença com período superior a 30 (trinta dias consecutivos);  
                                                    II   –  desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento da gratificação incentivo por desempenho Previne Brasil aos profissionais;  
                                                      § 1º    Perderão também o direito ao recebimento da gratificação incentivo por desempenho Previne Brasil os profissionais que se encaixam nos seguintes casos:  
                                                        § 2º     
                                                           –  Licenças com período superior a 30 (trinta dias consecutivos);  
                                                            II   –  Afastamento com ou sem ônus, para outros órgãos ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;  
                                                              III   –  Ausência nas capacitações e reuniões inerentes ao Programa Previne Brasil, salvo quando justificativas aceitas pela Coordenação.  
                                                                Art. 8º.    Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito a gratificação incentivo por desempenho Previne Brasil, o valor da "gratificação" será revertido para os demais profissionais de saúde da equipe.  
                                                                  Art. 9º.    Caso haja alterações na legislação do programa Previne Brasil, que acrescente outros serviços de saúde, o município ficará responsável por criar uma comissão entre gestão, servidores e representantes das categorias para regulamentação dos mesmos, através de portaria que estabelecerá novos critérios.  
                                                                    Art. 10.    A gratificação de que trata essa Lei não se incorporará aos vencimentos, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória.  
                                                                      Art. 11.    As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Previne Brasil, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde.  
                                                                        Art. 12.    A avaliação dos indicadores será realizada quadrimestralmente, no caso de desabastecimento de insumos ou vacinas de responsabilidade do Ministério da Saúde, do Estado ou Município, que venha a interferir no alcance das metas, o indicador será desconsiderado.  
                                                                          Art. 13.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                                                                            Art. 14.    Ficam revogadas as disposições em contrário.  
                                                                               

                                                                              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 4 de janeiro de 2021.

                                                                               

                                                                                 

                                                                                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                PREFEITO

                                                                                 

                                                                                   

                                                                                  Autor: Poder Executivo Municipal

                                                                                   

                                                                                     

                                                                                    DECRETO Nº 001/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                     

                                                                                       

                                                                                      ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO E DE CONTROLE DAS DESPESAS DE PESSOAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                       

                                                                                         

                                                                                        O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS – ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e;

                                                                                         

                                                                                           

                                                                                          CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme preleciona a LC nº 101/2000;

                                                                                           

                                                                                             

                                                                                            CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite prudencial fixado pela LC n. 101/2000;

                                                                                             

                                                                                               

                                                                                              CONSIDERANDO, a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, dando cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 01/2000;

                                                                                               

                                                                                                 

                                                                                                CONSIDERANDO, as disposições da LC 173/2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;

                                                                                                 

                                                                                                   

                                                                                                  CONSIDERANDO, a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa;

                                                                                                   

                                                                                                     

                                                                                                    CONSIDERANDO, que a redução racional dos gastos com pessoal não implica uma perda de qualidade do serviço público;

                                                                                                     

                                                                                                       

                                                                                                      CONSIDERANDO, que a crise econômica nacional alcançou as finanças desta Municipalidade;

                                                                                                       

                                                                                                         

                                                                                                        CONSIDERANDO, o interesse público envolvido:

                                                                                                         

                                                                                                           

                                                                                                          DECRETA:

                                                                                                           

                                                                                                            Art. 1º.    Este Decreto estabelece diretrizes para contenção de despesas de custeio e de pessoal, que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.  
                                                                                                              Art. 2º.    Fica suspensa até o dia 30/06/2021, com possibilidade de prorrogação:  
                                                                                                                a)    A execução e o pagamento de horas extras, o pagamento de terço de férias, de diferenças salariais, bem com a concessão de férias;  
                                                                                                                  b)    Concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição que acarretarem aumento de despesas na folha de pagamento com pessoal;  
                                                                                                                    c)    A Concessão de novas gratificações, salvo quando decorrentes de obrigação legal;  
                                                                                                                      d)    O afastamento ou cessão de servidor, com ônus para o município, para quaisquer órgãos federal, estaduais e municipais;  
                                                                                                                        e)    Contratação e participação de servidores públicos municipais em treinamento, seminários, cursos de qualificação quando implicarem em gastos públicos, salvo em casos excepcionais, comprovada a sua imprescindibilidade e mediante justificativa;
                                                                                                                          f)    A concessão de ascensão e progressão funcional.  
                                                                                                                            § 1º    será assegurado o pagamento dos direitos constitucionais relativos a férias e terço de férias referentes exclusivamente ao período aquisitivo do exercício de 2020, de todos os servidores ainda dentro do exercício financeiro de 2021.  
                                                                                                                              § 2º    As situações excepcionais serão decididas em ato conjunto da Secretaria de Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria de Controle Interno.  
                                                                                                                                Art. 3º.    O horário de trabalho da Administração Pública Municipal, direta e indireta, será realizado em dois turnos, com primeiro turno das 07:30 às 11:30 e segundo turno das 13:30 às 17:30.  
                                                                                                                                  Parágrafo único     fica mantido o expediente corrente de 06 horas ininterruptas, das 08:00 às 14:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Patos.  
                                                                                                                                    Art. 4º.    Fica determinada a criação imediata de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para averiguar, e em caso de ilegalidade, tomar as medidas administrativas cabíveis, das acumulações de cargos públicos no âmbito do Município de Patos – Paraíba.  
                                                                                                                                      Art. 5º.    Fica determinado, no prazo de 05 (cinco) dias, o retorno de todos os servidores cedidos, permutados ou em disponibilidade para prestar serviços em outras secretarias ou outros órgãos da administração direta e indireta no âmbito Municipal, Estadual e Federal.  
                                                                                                                                        Parágrafo único     A cessão, permuta ou disponibilidade poderá ser renovada em caso de necessidade pública e interesse da administração.  
                                                                                                                                          Art. 6º.    Fica revogado o Decreto Municipal nº 008/2020 (Declara situação de emergência no município, instaura medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) e dá outras providências).  
                                                                                                                                            § 1º    Os servidores afastados por força do Decreto descrito no caput deste artigo deverão se apresentar aos seus locais de trabalho no prazo máximo de 05 (cinco) dias.  
                                                                                                                                              § 2º    Os servidores acima de 65 anos poderão exercer o teletrabalho, sendo dispensada a sua presença física no setor de trabalho enquanto perdurar a pandemia do coronavirus.  
                                                                                                                                                § 3º    Os servidores acometidos de comorbidades graves, doenças respiratórias crônicas, grávidas, e outros que se classificarem do grupo de risco da Covid-19, deverão apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, documentação idônea que classifique a sua doença e passar por avaliação da Junta Médica do Município para revisão da situação de risco e necessidade da manutenção do afastamento dos servidores.  
                                                                                                                                                  § 4º    O afastamento dos servidores classificados como grupo de risco dependerá de perícia realizada pela Junta Médica do Município.  
                                                                                                                                                    § 5º    Em caso de indeferimento do afastamento do servidor por parte da Junta Médica do Município, o servidor deverá se apresentar ao seu local de trabalho no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
                                                                                                                                                      Art. 7º.    Este Decreto entrará em vigor e produz efeitos a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.  
                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                          PREFEITO

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            DECRETO Nº 002/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              DISPÕE SOBRE OS RESTOS A PAGAR INSCRITOS E LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO DE 2020, SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 PARA PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATOS usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 40/2001, do Senado Federal, sobre os limites da dívida pública consolidada municipal;

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                    CONSIDERANDO que a dívida consolidada líquida dos Municípios, não poderá exceder, respectivamente, a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida;

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                      CONSIDERANDO que a receita corrente líquida, para os efeitos da Resolução, 40/2001, do Senado Federal, corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        DECRETA:

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                          Art. 1º.    Ficam suspensos até 30 de junho de 2021, os processos administrativos de reconhecimentos de dívidas decorrentes de inscrições em restos a pagar liquidados em 31 de dezembro de 2020, sem disponibilidades financeiras para pagamento naquela data.  
                                                                                                                                                                            Art. 2º.    Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.  
                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                PREFEITO

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  DECRETO Nº 003/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    DELEGA ATRIBUIÇÕES AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SUPERINTENDENTES, PROCURADOR GERAL, CEFE DE GABINETE, TESOUREIRO, DENTRE OUTRAS AUTORIDADES, PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE ESPECÍFICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATOS usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                        CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a racionalidade das decisões sobre alocação de recursos e a realização de dispêndios da Administração Municipal;

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CONSIDERANDO que o Princípio da Eficiência é pilar de sustentação da Administração Pública, e que a descentralização da execução dos serviços traz eficácia aos atos administrativos;

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                            CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 79, inciso XXVII e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              DECRETA:

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                Art. 1º.    São delegadas atribuições aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município, ao Secretario Chefe do Gabinete do Prefeito, aos Superintendentes das Autarquias, dos fundos e das fundações dos órgãos de regime especial da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal para, observadas as disposições legais e regulamentadas especificamente, praticarem todos os atos de administração das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município em favor dos órgãos e entidades que dirigem.  
                                                                                                                                                                                                  § 1º    A delegação de atribuições previstas no caput deste artigo não se aplicam às autarquias, às fundações e aos órgãos de regime especial cujos dirigentes máximos já possuam as atribuições de administrar dotações orçamentárias e autorizar a realização de despesas conferidas em razão de lei, regulamento ou regimento interno aprovado mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.  
                                                                                                                                                                                                    § 2º    A concretização da delegação conferida as autoridades tratadas no caput deste artigo se expressam no poder de realizar despesas, na qualidade de ordenador, mediante assinatura das autorizações de empenhos, e outros documentos exigidos pelas normas e princípios de administração financeira adotadas pelo Município de Patos.  
                                                                                                                                                                                                      § 3º    A presente delegação de atribuições reverte-se das seguintes características:  
                                                                                                                                                                                                         –  não admite o instituto da subdelegação.  
                                                                                                                                                                                                          II   –  inclui a gestão dos Fundos Especiais vinculados aos órgãos e entidades a que se refere o caput deste artigo.  
                                                                                                                                                                                                            III   –  estende-se aos substitutos legais das autoridades arroladas no caput deste artigo.7  
                                                                                                                                                                                                              IV   –  poderá ser incorporada no futuro e em caráter permanente aos regulamentos, regimentos ou normas internas dos órgãos e entidades mencionadas no caput deste artigo.  
                                                                                                                                                                                                                 –  não impede ou prejudica o poder de avocação, nem a prática, quando necessário e conveniente à Administração dos atos, objeto da presente delegação, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal.  
                                                                                                                                                                                                                  § 4º    A realização de despesas à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município aos órgãos, entidades e fundos especiais da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, obedecerão integralmente aos valores das quotas orçamentárias e financeiras fixadas periodicamente na Programação de Desembolso do Município.  
                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.    As autoridades referidas ao Art. 1º, exceto as de que trata o seu §1º, encaminharão mensalmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatórios dos atos de gestão orçamentária praticados com base na delegação de atribuições contidas neste Decreto.  
                                                                                                                                                                                                                      Art. 3º.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
                                                                                                                                                                                                                        Art. 4º.    Revogam-se todas as disposições em contrário.  
                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                          Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                            PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              PORTARIA Nº 0035/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    I - NOMEAR a senhora ILANA LOPES DOS SANTOS para assumir, em comissão, o cargo de ASSESSOR TÉCNICO I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                          PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            PORTARIA Nº 0036/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                  I - NOMEAR o senhor RILDIAN DA SILVA PIRES FILHO para assumir, em comissão, o cargo de ASSESSOR JURÍDICO, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                      Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                        Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                          PORTARIA Nº 0037/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                            O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                I - NOMEAR a senhora MARINEIDE FREITAS DO NASCIMENTO para assumir, em comissão, o cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                        PORTARIA Nº 0038/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                          O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                            R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              I - NOMEAR o senhor WESCLEY CANDEIA SANTANA para assumir, em comissão, o cargo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PORTARIA Nº 0039/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            I - NOMEAR a senhora AMANDA KIEVY LEITÃO DE OLIVEIRA para assumir, em comissão, o cargo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PORTARIA Nº 0040/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I - NOMEAR a senhora EDIJANE DOS SANTOS SOUSA para assumir, em comissão, o cargo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE CONTRATOS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PORTARIA Nº 0041/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I - NOMEAR o senhor ALCIMAR GARCIA NOGUEIRA para assumir, em comissão, o cargo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE ALMOXARIFADO, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PORTARIA Nº 0042/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I - NOMEAR a senhora EDNEUZA SANTANA DE OLIVEIRA RAMOS para assumir, em comissão, o cargo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PORTARIA Nº 0043/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I - NOMEAR a senhora CARLEUSA GONÇALVES FIGUEIREDO para assumir, em comissão, o cargo de DIRETOR DO CENTRO DE ESPECIALIDADES E APOIO A DIAGNÓSTICOS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PORTARIA Nº 0044/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MU NICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I - NOMEAR a senhora JAQUELINE SOUZA DA SILVA para assumir, em comissão, o cargo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE SAÚDE BUCAL, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PORTARIA Nº 0045/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I - NOMEAR a senhora MAYRA MIKAELLE DIAS FERNANDES para assumir, em comissão, o cargo de GERENTE DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PORTARIA Nº 0046/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - NOMEAR o senhor ROBEVALDO DE ANDRADE LEITE para assumir, em comissão, o cargo de CHEFE DO SETOR DE CADASTROS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PORTARIA Nº 0047/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I - NOMEAR a senhora JARLANNE FERREIRA DINIZ para assumir, em comissão, o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PORTARIA Nº 0048/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I - NOMEAR a senhora JOANA DARC SOUSA DE MEDEIROS para assumir, em comissão, o cargo de CHEFE DO SETOR DE ATENDIMENTO AOS LICITANTES, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PORTARIA Nº 0049/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I - NOMEAR a senhora ANTONIA RAFAELLY DIAS ESTEVÃO para assumir, em comissão, o cargo de ACHEFE DO SETOR DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PORTARIA Nº 0050/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I - NOMEAR a senhora RACHEL DA COSTA MEDEIROS para assumir, em comissão, o cargo de GERENTE DE CONTRATOS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PORTARIA Nº 0051/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I - NOMEAR o senhor DANILO MACEDO MENDES para assumir, em comissão, o cargo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES, com lotação na Secretaria Municipal de Controle Interno.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PORTARIA Nº 0052/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I - NOMEAR o senhor FELIPE MÁRCIO DE SOUZA para assumir, em comissão, o cargo de CHEFE DO SETOR DE PESQUISA DE MERCADO, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PORTARIA Nº 0053/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I - NOMEAR o senhor FRANCIVALDO DIAS DE FREITAS para assumir, em comissão, o cargo de ASSESSOR JURÍDICO DA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PORTARIA Nº 0054/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - NOMEAR o senhor ÍTALO TORRES LIMA para assumir, em comissão, o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, com lotação na Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PORTARIA Nº 0055/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I - NOMEAR o senhor WILLEMAR RODRIGUES COSTA para assumir, em comissão, o cargo de CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PORTARIA Nº 0056/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I - NOMEAR o senhor FERNANDO MENEZES QUEIROZ para assumir, em comissão, o cargo de GERENTE DE TRANSPORTES E VEÍCULOS MUNICIPAIS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PORTARIA Nº 0057/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I - NOMEAR o senhor ALEX BRITO BONFIM para assumir, em comissão, o cargo de CHEFE DO SETOR DE PEÇAS E REPAROS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PORTARIA Nº 0058/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município c/c o Art. 51, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 1º.    CONSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação, para tomar as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações que venham a ser executadas pelo município de Patos, composta da seguinte forma:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Mayra Mikaelle Dias Fernandes - Presidente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Robervaldo de Andrade Leite – Membro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Jarlanne Ferreira Diniz – Membro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Joana Darc Sousa de Medeiros - Membro Suplente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Antonia Rafaelly Dias Estevão - Membro Suplente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PORTARIA N.º 0059/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEIA PREGOEIRA E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Patos e considerando a Legislação vigente,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R E S O L V E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.    Nomear como pregoeiros e como membros da equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal, os servidores abaixo relacionados:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               –  Pregoeira: RCHEL DA COSTA MEDEIROS - Mat. 31553102
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II   –  Equipe de Apoio: FELIPE MÁRCIO DE SOUZA - Mat. 31549546 JARLANE FERREIRA DINIZ - Mat. 258148 ROBEVALDO DE ANDRADE LEITE - Mat. 315820
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 2º.    As decisões dos Pregoeiros e Equipe de Apoio serão homologadas, revogadas ou anuladas pelo Prefeito Municipal.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          STTRANS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESTADO DA PARAÍBA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fone: (83)3422-1019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PORTARIA/GS/N. º 001/2021                                                  Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, Decreto Municipal n° 069/2020, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RESOLVE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.    EXONERAR, todos os Cargos de Provimento em Comissão da Superintendência de Trânsito e Transportes-STTRANS de Patos-PB;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º.    Esta portaria entra em vigor a partir do dia 02 de Janeiro de 2021.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elucinaldo Laurindo de Almeida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESTADO DA PARAÍBA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fone: (83)3422-1019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PORTARIA/GS/N. º 002/2021                                                  Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RESOLVE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.    NOMEAR o senhor Thiago Paiva Freitas Vieira para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente Administrativo Financeiro-Nível CC6 desta Superintendência de Trânsito e Transportes;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º.    Esta portaria entra em vigor a partir do dia 02 de Janeiro de 2021.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elucinaldo Laurindo de Almeida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESTADO DA PARAÍBA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fone: (83)3422-1019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PORTARIA/GS/N. º 003/2021                                                  Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RESOLVE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.    NOMEAR o senhor Pedro Euclides Franco para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Trânsito e Transportes-Nível CC6 desta Superintendência de Trânsito e Transportes;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º.    Esta portaria entra em vigor a partir do dia 02 de Janeiro de 2021.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elucinaldo Laurindo de Almeida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESTADO DA PARAÍBA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fone: (83)3422-1019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PORTARIA/GS/N. º 004/2021                                           Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RESOLVE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.    NOMEAR o senhor Kaike Alves Maciel para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão do Núcleo de Engenharia de Tráfego, Controle e Sinalização Viária-Nível CC7 desta Superintendência de Trânsito e Transportes;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º.    Esta portaria entra em vigor a partir do dia 02 de Janeiro de 2021.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elucinaldo Laurindo de Almeida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESTADO DA PARAÍBA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fone: (83)3422-1019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PORTARIA/GS/N. º 005/2021                                           Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RESOLVE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.    NOMEAR o senhor Anderson Talles Souto de Araújo para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe do Setor de Apoio Administrativo Financeiro - Nível CC8 desta Superintendência de Trânsito e Transportes;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º.    Esta portaria entra em vigor a partir do dia 02 de Janeiro de 2021.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elucinaldo Laurindo de Almeida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESTADO DA PARAÍBA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fone: (83)3422-1019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PORTARIA/GS/N. º 006/2021                                           Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RESOLVE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.    NOMEAR a senhora Paula Ryanne Mamede de Lira para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Núcleo de Planejamento e Transporte -Nível CC7 desta Superintendência de Trânsito e Transportes;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º.    Esta portaria entra em vigor a partir do dia 02 de Janeiro de 2021.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elucinaldo Laurindo de Almeida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESTADO DA PARAÍBA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fone: (83)3422-1019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PORTARIA/GS/N. º 007/2021                                                  Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RESOLVE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.    NOMEAR o senhor Antônio Coelho Meireles Neto para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Educação para o Trânsito-Nível CC7 desta Superintendência de Trânsito e Transportes, sem ônus para o município;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º.    Podendo acumular com a Função Especial Gratificada de Condutor de Viatura do Tipo Automóvel/Outros da Superintendência de Trânsito e Transportes.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 3º.    Esta portaria entra em vigor a partir do dia 02 de Janeiro de 2021.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Elucinaldo Laurindo de Almeida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESTADO DA PARAÍBA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fone: (83)3422-1019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PORTARIA/GS/N. º 008/2021                                                 Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RESOLVE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 1º.    NOMEAR o senhor Jairo Gomes Carlos para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Núcleo Jurídico-Nível CC5 desta Superintendência de Trânsito e Transportes;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 2º.    Esta portaria entra em vigor a partir do dia 02 de Janeiro de 2021.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Elucinaldo Laurindo de Almeida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESTADO DA PARAÍBA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fone: (83)3422-1019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PORTARIA/GS/N. º 009/2021                                                 Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RESOLVE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 1º.    NOMEAR a senhora Milene Karine Alves Pereira Araújo para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Secretária Administrativa de Gabinete-Nível CC7 desta Superintendência de Trânsito e Transportes;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 2º.    Esta portaria entra em vigor a partir do dia 02 de Janeiro de 2021.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Elucinaldo Laurindo de Almeida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                INSTITUTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS – PATOSPREV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PORTARIA Nº 001/2021.                                                    PATOS PB, 04 DE JANEIRO DE 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, PATOSPREV, no uso das atribuições que lhe confere.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, PATOSPREV, no uso das atribuições que lhe confere.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I - NOMEAR o Senhor LUCIANO FORTUNATO DOS SANTOS para assumir, em comissão, o cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, com lotação no Instituto de Seguridade Social do Município de Patos – PATOSPREV.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, PATOSPREV, no uso das atribuições que lhe confere.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I - NOMEAR a Senhora VICTORIA MARIA ASSUNÇÃO ANDRADE DE SOUSA para assumir, em comissão, o cargo de COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, com lotação no Instituto de Seguridade Social do Município de Patos – PATOSPREV.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PORTARIA Nº 004/2021.                                                   PATOS PB, 04 DE JANEIRO DE 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, PATOSPREV, no uso das atribuições que lhe confere.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        EDITAIS E AVISOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESTADO DA PARAÍBA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fone: (83)3422-1019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chamada Pública nº 001/2021, destinada à convocação de concessionários de serviço público TAXISTAS para regularização de situação cadastral de acordo com a Lei Municipal nº 3.250/2002 e Lei Federal nº 12.468/2011, TRANSPORTES ALTERNATIVOS em conformidade com a Lei Estadual Nº 10.340/2014, MOTO-TAXISTAS de acordo com a Lei Municipal nº 2.383/1997 e Lei Federal nº 12.009/2009, bem como CARRO DE FRETE (CARGA E DESCARGA), e TRANSPORTE ESCOLAR, para que compareçam junto à Superintendência de Trânsito e Transporte do município de Patos-PB.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Superintendência de Trânsito e Transportes do município de Patos - STTRANS, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Rua Horácio Nóbrega, S/NBelo Horizonte, Patos-PB, inscrita no CNPJ nº sob o nº 07.480.825/0001-99, neste ato representada pelo Diretor Superintendente ELUCINALDO LAURINDO DE ALMEIDA, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto na Lei Municipal n° 3.408/2005 e do Art. 4º do Decreto Municipal nº 33/2005, vem, através desta Autarquia, realizar Chamada Pública para convocar os concessionários de serviço público referente a Táxi, Transporte Alternativo, Moto-Taxista, bem como Carro de Frete (Carga e Descarga), e Transporte Escolar para regularização de situação cadastral junto a esta Autarquia de Trânsito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I. DO OBJETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Convocar os concessionários de serviço público e os demais beneficiários que necessitam de autorização para transporte de passageiros, estudantes, fretes (carga e descarga) e ainda carro de som, para regularização de situação cadastral, isso de acordo com as legislações em vigor, para que compareçam junto à Superintendência de Trânsito e Transportes do município de Patos-PB, para regularização de situação cadastral (Renovação do Alvará).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II. DA MOTIVAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Considerando o cumprimento e respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública, no que tange a eficiência no seu gerenciamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Considerando o dever-legal da prestação do serviço público de forma regular e eficiente perante a coletividade patoense;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Considerando a necessidade imperiosa de readequar a prestação do serviço público na Superintendência de Trânsito e Transportes do município de Patos-STTRANS;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Considerando o grande número de concessionários e demais beneficiários que é obrigatório a renovação da concessão do alvará;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Considerando a busca incessante de melhor aperfeiçoamento dos serviços de concessão de alvarás;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Considerando a necessidade imperiosa desta Autarquia de bem atender os cidadãos patoenses com eficiência, impessoalidade e moralidade observando o princípio da legalidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RESOLVE: Convocar todos os que necessitam de autorização dos serviços prestados por esta autarquia, para proceder a renovação de seus alvarás.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III. DO PERÍODO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os concessionários, bem como os demais deverão comparecer impreterivelmente a sede da Superintendência de Trânsito, localizada a Rua Horácio Nóbrega, S/N, Bairro Belo Horizonte neste município, a partir do dia 06 de Janeiro até o dia 31 de Janeiro de 2021, durante o horário das 07h00min até as 13h00min.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV. DA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER APRESENTADA PELOS CONVOCADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I-Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II-CNH (Carteira Nacional de Habilitação);


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III-Comprovante de Residência;


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV-Contrato de Arrendamento (Se necessário);


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V-Último Alvará;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os veículos deverão obrigatoriamente passar por vistoria realizada pela Superintendência de Trânsito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V. DA CASSAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Decorrido o prazo estabelecido no item III deste Edital para renovação dos alvarás, e não havendo o comparecimento, será imediatamente e automaticamente revogado o referido alvará, de forma a evitar o tráfego dos veículos clandestinos e obrigando-os a renovar os seus alvarás e transitarem regularmente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Patos-PB, 05 de Janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

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