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  • Legislação [Lei Nº 978 de 15 de Março de 1972]




 

LEI Nº 978 de 15 de março de 1.972.

     

    Eleva a subvenção mensal do ESPORTE CLUBE DE PATOS e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
      Faço saber que a câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a elevar a subvenção mensal do ESPORTE CLUBE DE PATOS, criada pela Lei nº 406 de 1º de janeiro de 1.961, de Cr$ 5,00 (Cinco cruzeiros) para C$ 50,00 (Cincoenta cruzeiros).
          Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr$ 600,00 (Seiscentos cruzeiros), para ocorrer as despesas de que trata artigo anterior.
            Parágrafo único     Os recursos necessários a execução desta Lei, decorrerão por conta das Taxas Municipais.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 15 de março de 1.972.

                 

                Dr. Olavo Nóbrega de Sousa 
                Prefeito Municipal 

                 

                Autor: Poder Executivo

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