Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 979 de 15 de Março de 1972]
CONSIDERANDO o tempo decorrido desde quando chegou a Patos, para exercer com dignidade e eficiência sua abnegada profissão, cercan do-se de vasto circulo de amigos e admiradores;
CONSIDERANDO o trato fino e educado, o cavalheirismo que se constituiu a característica de sua integração social, bem como sua crescente atualização científica, em estágios que sempre o atuali samam, em benefício de sua clientela;
CONSIDERANDO que, a devoção com que de radicou ao nosso meio rea- lisando-se, mas sem daqui afastar-se, sempre inovando seu consul- tório com os progressos da ciência, são razoes de sobra, para jun tas a outras, lhe conferirem especial distinção.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei: