• Início
  • Legislação [Lei Nº 979 de 15 de Março de 1972]




 

LEI Nº 979 de 15 de março de 1.972.

     

    Que concede o Título de Cidadão Patoense ao Dr. Alberto Diógenes.

       

      CONSIDERANDO o tempo decorrido desde quando chegou a Patos, para exercer com dignidade e eficiência sua abnegada profissão, cercan do-se de vasto circulo de amigos e admiradores;
      CONSIDERANDO o trato fino e educado, o cavalheirismo que se constituiu a característica de sua integração social, bem como sua crescente atualização científica, em estágios que sempre o atuali samam, em benefício de sua clientela;
      CONSIDERANDO que, a devoção com que de radicou ao nosso meio rea- lisando-se, mas sem daqui afastar-se, sempre inovando seu consul- tório com os progressos da ciência, são razoes de sobra, para jun tas a outras, lhe conferirem especial distinção.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido o Título de Cicdão Patoense ao Dr. Alberto Diogenes.
          Art. 2º.    A solenidade de entrega do Título honorífico terá lugar em data a fixar-se, após entendimentos no sentido, com o agraciado.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 15 de março de 1.972.

               

              Dr Olavo Nóbrega de Sousa 
              Prefeito Municipal 

               

              Autor: Renio Araujo Torres

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.