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  • Legislação [Lei Nº 3 de 13 de Dezembro de 1947]




  LEI Nº 3, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1947
      Autoriza a abertura de Créditos suplementares.
       

      A Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no corrente exercicio, créditos suplementares até a importância de cinquenta mil cruzeiros (C$ 50.000,00).
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
             

            Preitura Municipal de Patos, em 13 de Dezembro de 1947, 59º da Proclamação da Republica.

            Clovis Satiro e Sousa

            - Prefeito-

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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