A Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no corrente exercicio, créditos suplementares até a importância de cinquenta mil cruzeiros (C$ 50.000,00).
Preitura Municipal de Patos, em 13 de Dezembro de 1947, 59º da Proclamação da Republica.
Clovis Satiro e Sousa
- Prefeito-
AUTOR: Poder Executivo
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