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- Legislação [Lei Nº 5 de 17 de Dezembro de 1947]
LEI Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza o Prefeito Municipal adquirir duas carroças funerárias e da outras providencias.
A Camara Municipel de Petos decreta e sanciono seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir duas carroças funerárias, sendo uma para aluguel e outra que servirá a indigentes.
Art. 2º. A Prefeitura poderá explorar o serviço de transporte de ataudes para o cemiterio local ou arrendar a terceiro as carroças que adquirir, contanto que, as contribuições devidss por esse serviço não excedam a importância de cinquenta cruzeiros (50,00) pelo transporte de um ataúde de adulto ou criança e seja assegurada gratuidade a indigentes.
Art. 3º. Fica o Prefeito autorizado a admitir como diaristas com diaria corrida ou mensalistas, o pessoal necessário a execução do serviço serviço de transporte de ataudes, se não for o mesmo explorado por terceiro.
Art. 4º. Qualquer que seja a modalidade de exploração do serviço de que trata esta lei, deverá o Prefeito baixar o competente regulamento.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento para 1948.