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  • Legislação [Lei Nº 5 de 17 de Dezembro de 1947]




  LEI Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
      Autoriza o Prefeito Municipal adquirir duas carroças funerárias e da outras providencias.
        A Camara Municipel de Petos decreta e sanciono seguinte Lei:
        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir duas carroças funerárias, sendo uma para aluguel e outra que servirá a indigentes.
          Art. 2º.    A Prefeitura poderá explorar o serviço de transporte de ataudes para o cemiterio local ou arrendar a terceiro as carroças que adquirir, contanto que, as contribuições devidss por esse serviço não excedam a importância de cinquenta cruzeiros (50,00) pelo transporte de um ataúde de adulto ou criança e seja assegurada gratuidade a indigentes.
            Art. 3º.    Fica o Prefeito autorizado a admitir como diaristas com diaria corrida ou mensalistas, o pessoal necessário a execução do serviço serviço de transporte de ataudes, se não for o mesmo explorado por terceiro.
              Art. 4º.    Qualquer que seja a modalidade de exploração do serviço de que trata esta lei, deverá o Prefeito baixar o competente regulamento.
                Art. 5º.    As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento para 1948.
                  Art. 6º.    Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.
                     

                    Prefeitura Municipal de Patos, em 17 de Dezembro de 1947, 59º da Proclamação da Republica.

                    Clovis Satiro e Sousa

                    Prefeito

                     

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo

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