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  • Legislação [Lei Nº 7 de 17 de Dezembro de 1947]




  LEI Nº 7, DE 17 DEZEMBRO DE 1947.
      Concede abono de Natal e abre credito especial.
        A Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, neste exercício, ads servidores e operários municipais, um abono de Natal, que será pago no dia 24 deste mês, de conformidade com a tabela anexo.
          Parágrafo único     não gosarão do beneficio desta lei, os procuradores fiscais da cidade, vilas e povoações.
            Art. 2º.    Para atender a despesa decorrente da presente lel, fica aberto o crédito especial de cinco mil cruzeiros (Cr..5.000,00).
              Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrario.
                 

                Prefeitura Municipal de Patos, om 17 de Dezembro de 1948, 59° de Proclamação da República.

                Clovis Satire e Sousa 

                Prefeito

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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