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- Legislação [Lei Nº 5974 de 31 de Julho de 2023]
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº. 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 923.864,55 (novecentos e vinte e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
02.180 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
Rubrica: 13 392 1004 2099 Ações Emergenciais de Cultura
Elementos de Despesas:
3390.31 99 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas............R$ 262.396,56
3390.39 99 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica..................................R$ 393.594,84
3390.93 99 – Indenizações e Restituições ............................................................R$ 1.535,46
Recurso Fonte: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 6º - Audiovisual
Elementos de Despesas:
3390.31.99 - Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas...............R$ 26.573,36
3390.39 99 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica..................................R$ 79.720,08
3390.48 99 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ...............................R$ 159.440,17
3390.93 99 – Indenizações e Restituições ............................................................R$ 607,07
Recurso Fonte 17160000 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Finalidade liquidação das despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo, e suas fontes de recursos específicas.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento e/ou de excesso de arrecadação apurado no corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(artigo 16, II, Lei Complementar nº. 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 923.864,55 (novecentos e vinte e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA 2023 tendo como fonte de recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo conforme Portaria nº 1.566, de 31 de agosto de 2022: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual e 17160000 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de PATOS, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº. 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL