• Início
  • Legislação [Lei Nº 23 de 1 de Julho de 1949]




  LEI Nº 23 - DE 1 DE JULHO DE 1949
      Autoriza o Poder Executivo a criar cinco escolas primárias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Cemara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    o PODER Executivo autorizado a criar (5) cinco escolas primária, cujos regentes perceberão os seguintes salários:
           

          2 Frofessores referência III

          3 Professores referencia II

            Art. 2º.    As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba 8331- Pessoal Variavel de Escolas Isoladas do orçamento vigente.
              Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrario.
                 

                Prefeitura Municipal de Patos, om 1 de Julho de 1949, 61º da Proclamação da República.

                Clevis Satiro e Sousa

                PREFEITO

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.