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  • Legislação [Lei Nº 24 de 1 de Julho de 1949]




  LEI Nº 24 DE 1 DE JULHO DE 1949
     

    Autoriza o Poder Executivo a adquirir a aparelhagem necessária a instalação de luz elétrica na povoação de Santa Terezinha, dêste Município e da outras providencias.

       

      Ο PREFEITO MUNICIPAL PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Foder Executivo autorizado a adquirir a aparelharem necessária a instalação de luz elétrica na povoação de Santa Terzinha, desta, Municipio.
          Art. 2º.    A aquisição do material previsto no artigo anterior poderá ser feito independente de concorrência, fazendo-se apenas o pedido do preços.
            Art. 3º.    O Poder Executivo é autorizado a abrir o crédito especial quarenta mil cruzetros (40.000,00) para atender as despesas aqui previstas.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrario.
                 

                Prefeitura Municipal de Patos, em 1 de Julho de 1949, 61º da Proclamação da República.

                Clovis Satiro e Sousa

                PREFEITO

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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