Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 24 de 1 de Julho de 1949]
Art. 1º.
É o Foder Executivo autorizado a adquirir a aparelharem necessária a instalação de luz elétrica na povoação de Santa Terzinha, desta, Municipio.
Art. 2º.
A aquisição do material previsto no artigo anterior poderá ser feito independente de concorrência, fazendo-se apenas o pedido do preços.
Art. 3º.
O Poder Executivo é autorizado a abrir o crédito especial quarenta mil cruzetros (40.000,00) para atender as despesas aqui previstas.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.