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  • Legislação [Lei Nº 986 de 24 de Abril de 1972]




 

LEI Nº 986, de 24 de abril de 1.972, 

 

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Empresa Telefônica da Paraíba (ETP), deixando a seu cargo a responsabilidade de manutenção e Assistência técnica/ da Repetidora de TV, instalada no Pico do Jabre, e dá outras providência.

     

       

      PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa Telefônica da Paraíba (ETP), deixando a seu cargo a responsabilidade de manutenção e assistência técnica da Repetidora de TV, que foi instalada no Pico do Jabre.   
           

          Parágrafo 1º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar (3) traz salários-mínimos mensal, destinado a fazer face a manutenção e serviços técnicos, executados pela E.T.P., sendo que a Prefeitura Municipal de Teixeira-Pb, participará com o pagamento mensal de um(1) salário-mínimo, conforme convênio assinado anteriormente.

           

           

          Parágrafo 2º - A Empresa Telefônica da Paraíba ETP., obrigar-se-á a manter como horário de funcionamento, das 12:00 às 24:00 horas, (das doze às vinte e quatro horas) diariamente.

           

            Art. 2º.    Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar até a importância de Cr$4.900,50 (quatro mil novecentos cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a ocorrer as despesas de que trata o parágrafo 1º do artigo anterior desta lei.   
              Art. 3º.    Os recursos necessários à execução da presente Lei, decorrerão das taxas municipais.   
                Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 24 de abril de 1.972. 

                   

                  Dr. Olavo Nóbrega de Sousa 

                  Prefeito 

                   

                  Autor: Poder Executivo

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