Autoriza o Poder Executivo a construir um prédio escolar no lugar Bananeira, nos te Município a abrir o crédito especial necessário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a construir un prédio escolar no lugar Bananeira, neste Municipio, podendo, para este fim, abrir o crédito especial de vinte mil cruzeiros (20.000,00).
Prefeitura Municipal de Patos, em 1 de Julho de 1949, 61º da Proclamação da República.
Clovis Sitiro e Sousa
Prefeito
AUTOR: Poder Executivo
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