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  • Legislação [Lei Nº 25 de 1 de Julho de 1949]




  LEI Nº 25 - DE 1 DE JULHO DE 1949
     

    Autoriza o Poder Executivo a construir um prédio escolar no lugar Bananeira, nos te Município a abrir o crédito especial necessário.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a construir un prédio escolar no lugar Bananeira, neste Municipio, podendo, para este fim, abrir o crédito especial de vinte mil cruzeiros (20.000,00).
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrario.
             

            Prefeitura Municipal de Patos, em 1 de Julho de 1949, 61º da Proclamação da República.

            Clovis Sitiro e Sousa

            Prefeito

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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