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  • Legislação [Lei Nº 5799 de 1 de Agosto de 2022]




 

Lei nº 5.799/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

     

    DENOMINA GABRIEL DE SOUSA MEDEIROS ARAUJO, A CRECHE MUNICIPAL LOCALIZADA NA RUA MANOEL MOTA, S/N, ALTO DA TUBIBA, EM PATOS/PARAÍBA.   

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominado de Gabriel de Sousa Medeiros Araújo, a Creche Municipal localizada na Rua Manoel Mota, S/N, medindo 468,36m² de área, alto da Tubiba, em Patos.
          Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de agosto de 2022.

            NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

            PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

              Autoria: Poder Legislativo

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