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  • Legislação [Lei Nº 1002 de 4 de Setembro de 1972]




 

LEI Nº 1.002 de 4 de setembro de 1972. 

 

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal doar terreno a UNIÃO DA JUVENTUDE CRISTÃ e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado fazer doação de um terreno de sua propriedade, situado no bairro: de São Sebastião, entre a avenida Lima Campos e a travessa Brás Moraes, sul e norte respectivamente, Grupo Escolar Maria Eudocia de Queiroz e travessa Lima Campos Leste e Oeste pela ordem.
          Parágrafo único     O terreno acima descrito será doado a UNIÃO DA JUVENTUDE CRISTÃ destinado a construção de sua sede própria.   
            Art. 2º.    O referido terreno não poderá ser vendido ou permutado em caso da dissolução da referida instituição. O terreno voltará a pertencer ao Município ou será feito indenização equivalente ao valor corrente na ocasião.   
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 04 de setembro de 1.972. 

                 

                Dr. Olavo Nóbrega de Souza 

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Poder Executivo

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