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  • Legislação [Lei Nº 1003 de 4 de Setembro de 1972]




 

LEI Nº 1.003 de 4 de setembro de 1972. 

 

     

    Nova denominação a avenida da cidade e dá outras providências. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Em homenagem aos cento e cinquenta anos da Independência do Brasil, fica denominada de PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA toda antiga Avenida Frei Caneca.   
          Art. 2º.    Transfere para outra artéria da cidade o nome de avenida ou rua Frei Caneca.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 04 de setembro de 1.972. 

               

              Dr. Olavo Nóbrega de Souza 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Poder Legislativo

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