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  • Legislação [Lei Nº 1004 de 4 de Setembro de 1972]




 

LEI Nº 1.004 de 4 de setembro de 1972. 

 

     

    Abre Crédito Suplementar da ordem de Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros) e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Dei: 

       

        Art. 1º.    Abre ao Gabinete do Prefeito o crédito suplementar da importância de Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas da participação do Município na/ elaboração do ALMANAQUE DA PARAÍBA, inclusive a aquisição de (50 cinquenta exemplares, a serem distribuídos com as autoridades, o com a seguinte classificação:   
           

          2.10 - GABINETE DO PREFEITO 

          3.1.4.7 - Encargos Diversos ….............................Cr$ 4.000,00 

           

            Art. 2º.    Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do saldo de caixa apresentado nesta data.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 04 de setembro de 1.972. 

                 

                Dr. Olavo Nóbrega de Souza 

                Prefeito Municipal 

                 

                Autor: Poder Executivo

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