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  • Legislação [Lei Nº 1005 de 4 de Setembro de 1972]




 

LEI Nº 1.005 de 4 de setembro de 1972.

 

     

    Abre Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros) e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei : 

       

        Art. 1º.    Abre ao Departamento de Educação e Cultura, o crédito suplementar da importância de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de comemoração do dia (7) sete de setembro do corrente ano, com a seguinte classificação:   
           

          2.40  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

          3.1.4.0 - Encargos Diversos …............ Cr$ 3.000,00 

           

            Parágrafo único     No montante da despesa mencionada neste Art. deverá estar incluído o fornecimento, pela Prefeitura, de uma merenda substanciosa, aos alunos pobres, antes dos desfiles da comemoração.
              Art. 2º.    Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de Taxas e Impostos Municipais.   
                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 4 de setembro de 1.972. 

                   

                  Dr. Olavo Nóbrega de Souza 

                  Prefeito Constitucional

                   

                  Autor: Poder Executivo

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