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  • Legislação [Lei Nº 30 de 23 de Dezembro de 1949]




  LEI Nº 30 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949
     

    Autoriza o Poder Executivo a conceder abono de Natal.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Prefeito Municipal autorizado a conceder neste exercicio, aos servidores e operários municipais, um abono de Natal que sera pago de conformidade com o art. 2º desta lei.
          Parágrafo único     Não se incluem nos beneficios desta  lei os operários que estejam trabalhando em serviço ou obra de carater transitório.
            Art. 2º.    O abono de Natal será pago da seguinte forma:
               –  a funcionarios e extrenumerarios mensalistas;
                a)    50% (cinquenta por cento) aos que porcebem até C$500,00 mensais;
                  b)    40% (quarenta por cento) aos que percebam mais de C.. 1.000,00 mensais.
                      2 - aos diaristas e operários importância equivalente ao dobro das diárias ou salário de uma semana.
                      Art. 3º.    Aos funcionarios da Coletoria Estadual desta cidade, será concedida, a titulo de abono de Natal, una gratificação a ser paga da seguinte forma:
                        a)    Cr 500,00 ao Coletor Estadual;
                          b)    $ 400,00 so Escrivão, so Fiscal do Rendas e a cada Agente Fiscal;
                            c)    Cr 300,00 a cada Auxilior de Coletoria.
                              Art. 4º.    As dúvidas que surgirem na aplicação desta lei serão solucionadas pelo Prefeito.
                                Art. 5º.    É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância necessária a atender as despesas aqui previstas.
                                  Art. 6º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                                     

                                    Prefeitura Municipal de Patos, em 23 de Dezembro de 1949, 61º da Proclamação da República.

                                    Clovis Satiro e Sousa

                                    Prefeito

                                     

                                     

                                     

                                    AUTOR: Poder Executivo

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