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- Legislação [Lei Nº 30 de 23 de Dezembro de 1949]
LEI Nº 30 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza o Poder Executivo a conceder abono de Natal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Prefeito Municipal autorizado a conceder neste exercicio, aos servidores e operários municipais, um abono de Natal que sera pago de conformidade com o art. 2º desta lei.
Não se incluem nos beneficios desta lei os operários que estejam trabalhando em serviço ou obra de carater transitório.
Art. 2º. O abono de Natal será pago da seguinte forma:
a funcionarios e extrenumerarios mensalistas;
50% (cinquenta por cento) aos que porcebem até C$500,00 mensais;
40% (quarenta por cento) aos que percebam mais de C.. 1.000,00 mensais.
2 - aos diaristas e operários importância equivalente ao dobro das diárias ou salário de uma semana.
Art. 3º. Aos funcionarios da Coletoria Estadual desta cidade, será concedida, a titulo de abono de Natal, una gratificação a ser paga da seguinte forma:
Cr 500,00 ao Coletor Estadual;
$ 400,00 so Escrivão, so Fiscal do Rendas e a cada Agente Fiscal;
Cr 300,00 a cada Auxilior de Coletoria.
Art. 5º. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância necessária a atender as despesas aqui previstas.