Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1007 de 4 de Setembro de 1972]
Art. 1º.
Fica denominada Rua "ALÍCIO BARRETO" uma das artérias da cidade.
Parágrafo único
A critério do Poder Executivo ficará a localização da citada Rua.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.