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- Legislação [Lei Nº 5798 de 29 de Julho de 2022]
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de valor R$ 5.521.220,00 (Cinco milhões quinhentos e vinte e um mil e duzentos e vinte reais), para atender as despesas decorrentes das receitas destinadas para pagamento do Piso Salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Patos.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de valor R$ 5.521.220,00 (Cinco milhões quinhentos e vinte e um mil e duzentos e vinte reais), para atender as despesas decorrentes das receitas destinadas para pagamento do Piso Salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Patos.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fontes de recursos Transferência Provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às endemias.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.