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  • Legislação [Lei Nº 33 de 31 de Dezembro de 1949]




  LEI Nº 33 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949.
      Autoriza a abertura de credito especial para o fim que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de dez mil itocentos e cinquenta e tres cruzeiros e sessenta centavos ($10.853,60) destinado a regularização do pagamento de despesas realizadas pela Prefeitura nas eleições de 12 de Outubro de 1947, com gabinetes indevassaveis, material de expediente para as Mesas Eleitorais e transporte de mesirios.
          Art. 2º.    Revogem-se as disposiçoes em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 31 de Dezembro de 1949; 61º da Proclamação da República.

            Clovis Satiro e Sousa

            Prefeito

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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