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- Legislação [Lei Nº 35 de 31 de Dezembro de 1949]
LEI Nº 35 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949.
Altera dispositivos da Lei Nº 19, de 29 de Dezembro de 1948.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A letra f, do art, 2º, da Lei N° 19 de 29 de Dezembro de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f o Prefeito homeará três pessoas idoneas pare constituirem a comissão que, sob a sua presidencia, julgará as propostas apresentadas;"
Art. 2º. O art. 3º, da citada lei fica assim redigido:
Para dar inicio ás obras de que trata artigo primeiro é Roder zecutivo autorizado a abrir o crédito esреcial de duzentos mil cruzeiros. ($ 200.000,00) que deverá vigorar até o exercicio de 1950, inclusive."