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  • Legislação [Lei Nº 36 de 31 de Dezembro de 1949]




  LEI Nº 36- DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949.
      Dispões sobre o Imposto s/ Industrias e Profissões.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    O Imposto s/ Industrias e Profissões que estão sujeitos os compradores a vendedores, ambulantes ou estabelecidos, de algodão, de gado vacum, cavalar, muar e suino e de se mentes de algodão, mamona e oiticica será cobrado pela parte variavel na forma prevista no art. 41 do Decreto Estadual Nº 95, de 31 de Dezembro de 1947..
          Art. 2º.    São suprimidos da Tabela "C" - Ambulantes anexa so citado Decreto Nº 95, os seguintes artigos: 83 a 68, 124 a 128, 155 156.
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor a partir de 18 de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 31 de Dezembro de 1949; 61º da Proclamação da Republica.

              Clovis Satiro e Sousa

              PREFEITO

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo

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