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  • Legislação [Lei Nº 37 de 31 de Dezembro de 1949]




  LEI Nº 37 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949.
      Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno a Associação Comercial, Industrial e Agricola de Patos.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a doar Associação Comercial, Industrial e Agricola de Patos um terreno em forma de um triangulo retangulo, medindo 32 (trinta e dois) metros com frente para a Avenida Antenor Navarro e 54,40 (cinquenta e qua tro metros e quarenta centimetros) com frente para ama Djalna Po tit, e destinado a construção de sua sede social.
          Parágrafo único     O terreno doado reverterá ao patrimonio de Municipio, sem que este responda por indenização de especie alguma, se não for dada ao mesmo a aplicação prevista neste artigo, ou se, a construção não for iniciada dentro do prazo de um ano e concluida no da cinco anos, contados desta data.
            Art. 2º.    Revogam-se as disponições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAI DE PATOS, em 31 de Dezembro de 1949; 61º da Proclamação da Republica.

              Clovis Satiro e Sousa

              PREFEITO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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