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- Legislação [Lei Nº 9 de 23 de Março de 1948]
LEI Nº 9 DE 23 DE MARÇO DE 1948
Autoriza a doação de um terreno a Legião Brasileira de Assistencia para a construção do Hospital Regional de Patos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a Legião Brasileira de Assistencia, uma área de trinta mil seis centos e vinte e cinco metros quadrados (80.625,00 m2) encravada no terreno denominado "Campo da Estrela", neste cidade, para a construção, já iniciada, do Hospital Regional de Patos.