Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 10 de 24 de Junho de 1948]
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir para a Usina Elétrica, mediante concorrencia administrativa, um grupo elétrico até 250 KVA, todo o material necessario a sua instalação e a reforma da rede de distribuição de energia elétrica, e ainda, a proceder consertos nos motores existentes e a fazer no prédio da Usina e adaptação que se fizer precisa.
Art. 2º.
Para atender o pagamento, no corrente exercicio, das despesas aqui previstas, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos especiais ate a importancia de quinhentos mil cruzeiros ($ 500.000,00).
Art. 3º.
Revogam-se as disposiçoes em contrario.