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  • Legislação [Lei Nº 10 de 24 de Junho de 1948]




  LEI Nº 10, DE 24 DE JUNHO DE 1948
     

    Autoriza o Prefeito Municipal adquirir um grupo elétrico para a Usina Elétrica e a abrir, para esse fim, créditos especiais até a importância de Crz 500.000.,00.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:,

        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir para a Usina Elétrica, mediante concorrencia administrativa, um grupo elétrico até 250 KVA, todo o material necessario a sua instalação e a reforma da rede de distribuição de energia elétrica, e ainda, a proceder consertos nos motores existentes e a fazer no prédio da Usina e adaptação que se fizer precisa.
          Art. 2º.    Para atender o pagamento, no corrente exercicio, das despesas aqui previstas, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos especiais ate a importancia de quinhentos mil cruzeiros ($ 500.000,00).
            Art. 3º.    Revogam-se as disposiçoes em contrario.
               

              Prefeitura Municipal de Patos, em 24 de Junho de 1948, 60º da Proclamação da Republica.

              Clovis Satiro e Sousa

              Prefeito

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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