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- Legislação [Lei Nº 5797 de 29 de Julho de 2022]
LEI Nº 5.797/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
02.070 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo
Rubrica : 15 451 1004 1005 Melhoria de Infra-Estrutura Urbana e/ou de Comunidades da Zona Rural
Elemento de Despesa
4490.51 Obras e Instalações.................................................. R$ 788.540,24
Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
Finalidade: Liquidação das despesas com pagamento de obras de Infra-Estrutura Urbana, Pavimentação em paralelepípedo e/ou asfáltica.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de julho de 2022.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
Prefeito Constitucional
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 788.540,24 (Setecentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei 14.337/2022 Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19.
02.070 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo
Rubrica : 15 451 1004 1005 Melhoria de Infra-Estrutura Urbana e/ou de Comunidades da Zona Rural
Elemento de Despesa
4490.51 Obras e Instalações.................................................. R$ 788.540,24
Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
Finalidade: Liquidação das despesas com pagamento de obras de Infra-Estrutura Urbana, Pavimentação em paralelepípedo e/ou asfáltica.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão do Excesso de Arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões do Governo Federal – Cessão Onerosa do Bônus do Pré-Sal, apurado para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de julho de 2022.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
Prefeito Constitucional
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 788.540,24 (Setecentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei 14.337/2022 Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fontes de recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de julho de 2022.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
Prefeito Constitucional
Autoria: Poder Executivo Municipal