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  • Legislação [Lei Nº 5797 de 29 de Julho de 2022]




 

LEI Nº 5.797/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022.

     

    Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 788.540,24 (Setecentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei 14.337/2022 Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19.
          Parágrafo único     A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
             

            02.070 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo

               

              Rubrica : 15 451 1004 1005 Melhoria de Infra-Estrutura Urbana e/ou de Comunidades da Zona Rural

                 

                Elemento de Despesa

                   

                  4490.51 Obras e Instalações.................................................. R$    788.540,24

                     

                    Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural

                       

                      Finalidade: Liquidação das despesas com pagamento de obras de Infra-Estrutura Urbana, Pavimentação em paralelepípedo e/ou asfáltica.

                        Art. 2º.    Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
                          Parágrafo único     Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2022.
                            Art. 3º.    A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
                              Art. 4º.    Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
                                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                   

                                  Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de julho de 2022.

                                  NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                                  Prefeito Constitucional

                                    Anexo I 

                                    RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                                    (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

                                       

                                      OBJETO DA DESPESA:

                                         

                                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 788.540,24 (Setecentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei 14.337/2022 Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19.

                                           

                                          02.070 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo

                                             

                                            Rubrica : 15 451 1004 1005 Melhoria de Infra-Estrutura Urbana e/ou de Comunidades da Zona Rural

                                               

                                              Elemento de Despesa

                                                 

                                                4490.51 Obras e Instalações.................................................. R$    788.540,24

                                                   

                                                  Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural

                                                     

                                                    Finalidade: Liquidação das despesas com pagamento de obras de Infra-Estrutura Urbana, Pavimentação em paralelepípedo e/ou asfáltica.

                                                       

                                                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:

                                                         

                                                        Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão do Excesso de Arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões do Governo Federal – Cessão Onerosa do Bônus do Pré-Sal, apurado para o corrente exercício.

                                                           

                                                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

                                                             

                                                            Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                               

                                                              IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

                                                                 

                                                                Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                                   

                                                                  Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de julho de 2022.

                                                                     

                                                                    NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                                                                    Prefeito Constitucional

                                                                      Anexo II 

                                                                      DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                                                                      (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                                         

                                                                        OBJETO DA DESPESA:

                                                                           

                                                                          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 788.540,24 (Setecentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei 14.337/2022 Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19.

                                                                             

                                                                            FONTE DE CUSTEIO:

                                                                               

                                                                              Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fontes de recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal.

                                                                              Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

                                                                              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de julho de 2022.

                                                                                 

                                                                                NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                                                                                Prefeito Constitucional

                                                                                   

                                                                                  Autoria: Poder Executivo Municipal

                                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.