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  • Legislação [Lei Nº 1010 de 3 de Novembro de 1972]




 

LEI Nº 1.010 de 03 de novembro de 1.972. 

 

     

    Reajusta os Níveis do quadro de Pessoal e dá outras providências.

     

       

       O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica reajustados os Níveis do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Patos, da seguinte forma:   
           

           

           

            Art. 2º.    Fica incorporado a Tabela "A" da Lei nº 918 de 27 de novembro de 1.970, o cargo de Assessor de Planejamento, em igualdade de condições com os demais.
              Art. 3º.    Ficam elevados os proventos dos inativos do Município em 30% (trinta por cento), calculado com base nos vencimentos atuais.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.973.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 03 de novembro de 1.972. 

                   

                  Dr. Olavo Nobrega de Souza 

                  Prefeito Constitucional

                   

                  Autor: Poder Executivo

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