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  • Legislação [Lei Nº 11 de 24 de Junho de 1948]




  LEI Nº 11, DE 24 DE JULHO DE 1948
      Concede uma gratificação anual ao médico chefe do Posto de Higiene Misto, desta cidade.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municinal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica concedida ao médico chefe do Posto de Higiene Misto, desta cidade, a gratificação anual de sete mil e duzentos cruzeiros ($ 7.200,00).
          Art. 2º.    É aberto o crédito da mesma importência referida no artigo anterior.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrario.
               

              Prefettura Municipal de Patos, om 24 de Junho de 1948, 60º da Proclamação da República.

              Clovis Satiro e Sousa

              Prefeito

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo

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