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  • Legislação [Lei Nº 12 de 24 de Junho de 1948]




  LEI Nº 12, DE 24 DE JUNHO DE 1948
     

    Abre o crédito especial de Crz...... 1.500,00 para pagamento de dois terrenos onde se acham construidas as Escolas Rurais de Santa Terezinha e Cacimba de Areia.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    É aberto o crédito especial, na importância de um mil e quinhentos cruzeiros (Cr 1.500,00), destinada ao pagamento dos terrenos onde foram construidos os predios das Escolas Rurais de Santa Teresinha e de Cacimba de Areia.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrario.
             

            Prefeitura Municipal de Patos, em 24 de Junho de 1948, 60º da Proclamação de Republica.

            Clovis Satiro e Sousa

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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