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  • Legislação [Lei Nº 13 de 24 de Junho de 1948]




  LEI Nº 13, DE 24 DE JUNHO DE 1948
     

    Abre crédito especial na importância de C 12.000,00 destinada ao pagamento do conserto do instrumental da Banda Municipal.

      Art. 1º.    É aberto o crédito especial na importância de doze mil cruzeiros ($12.000,00) destinada ao pagamento das despesas com o conserto do instrumental da Banda Municipal.
        Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
           

          Prereitura Municipal de Patos, em 24 de Junho de 1948, 60º da Proclamação da Republica.

          Clovis Satiro e Sousa

          Prefeito

           

           

           

          AUTOR: Poder Executivo

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