Reajusta os níveis do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Patos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustados os níveis do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Patos, criado pela Lei Nº 925 de 27 de novembro de 1.970, da seguinte forma:
Símbolo Valor Mensal
1 - A …........................................... Cr$.130,00
3 - C …........................................... Cr$ 165,00
4- D ….............................................Cr$ 330,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.972.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 03 de novembro de 1.972.
Dr. Ozavo Nóbrega de Soura
PREFEITO
Autor: Poder Executivo
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