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  • Legislação [Lei Nº 1011 de 3 de Novembro de 1972]




 

LEI Nº 1.011 de 03 de novembro de 1.972. 

 

     

    Reajusta os níveis do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Patos. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decretou e eu, sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica reajustados os níveis do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Patos, criado pela Lei Nº 925 de 27 de novembro de 1.970, da seguinte forma:   
           

          Símbolo                                          Valor Mensal

           

          1 - A …........................................... Cr$.130,00

          2 - B................................................. Cr$146,00

          3 - C …........................................... Cr$ 165,00

          4- D ….............................................Cr$ 330,00


           

            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.972.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 03 de novembro de 1.972. 

               

              Dr. Ozavo Nóbrega de Soura 

              PREFEITO

               

              Autor: Poder Executivo

               

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