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  • Legislação [Lei Nº 14 de 29 de Dezembro de 1948]




  LEI Nº 14- DE 29 DE OUTUBRO DE 1948.
     

    Altera os padrões de vencimentos e a tabola que fixou as referencias de salarios mensais do pessoal extranumerario e da outres providencies.

       

      O PREFEIITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Os padrões de vencimentos do funcionalismo municipal e as referências de salários mensais do pessoal extranumerario são aumentados na forma estabelecida nas tabelas , anexas a esta lei,
          Art. 2º.    O provento da instividade do funcionário aposentado em data anterior a desta lei, será acrescido da importância de $ 100,00 (com cruzeiros) mensais.
            Art. 3º.    As referencias de salarios mensais para as funções exercidas pelos atuais extrenumerarios passam a ser as fixadas na Tabela "c" anexa.
              Art. 4º.    As alterações mencionadas nos artigos anteriores dever o vigorar a partir de 1º de Dezembro deste ano.
                Art. 5º.    É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário a atender neste exercicio, o aumento de despesas aqui previsto.
                  Art. 6º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                    Prefeitura Municipal de Patos, em 29 de Dezembro de 1948, 60° da Proclamação da Repulica.

                    Clovis Satiro e Sousa

                    Prefeito

                     

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo

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