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  • Legislação [Lei Nº 1013 de 3 de Novembro de 1972]




 

LEI Nº 1.013 de 03 de novembro de 1.972. 

 

     

    Eleva Subvenção anual dos Trabalhadores Cristãos de Patos, antigo Círculo Operário de Patos e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar a Subvenção anual concedida ao Círculo dos Trabalhadores Cristãos de Patos, antigo Círculo Operário, de Cr$ 240,00 (Duzentos e quarenta cruzeiros) para Cr$ 600,00 (Seiscentos cruzeiros).   
          Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até a importância de Cr$..360,00 (Trezentos e sessenta cruzeiros), destinado a reforçar a  dotação orçamentária pertencente a mesma subvenção a partir de janeiro de 1.973.
            Art. 3º.    Esta subvenção será paga mensalmente a importância de Cr$ 50,00 (Cinquenta cruzeiros), a partir de janeiro de 1.973.   
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.973.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 03 de novembro de 1.972. 

                 

                Dr. Olavo Nóbrega de Souza

                  Prefeito 

                 

                Autor: Poder Executivo

                 

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